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TABELA NCM | Tudo que você precisa saber sobre código NCM

raphael.massagardi
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NCM é um código de oito dígitos estabelecido pelo Governo Brasileiro para identificar a natureza das mercadorias e promover o desenvolvimento do comércio internacional, bem como facilitar a coleta e análise de estatísticas de comércio exterior. Qualquer mercadoria importada ou comprada no Brasil, deve possuir um código NCM em sua documentação legal (fatura, livros jurídicos, etc.), cujo objetivo é classificar os itens de acordo com as normas do MERCOSUL. O NCM foi adotado em janeiro de 1995 pela Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai e é baseado no SH (sistema harmonizado de descrição e codificação de mercadorias). Por esta razão existe a sigla NCM/SH. O SH é um método internacional de classificação de mercadorias que contém uma estrutura de código com a descrição de características específicas dos produtos, como por exemplo, a origem do produto, materiais que o compõem e sua aplicação. Dos oito dígitos que compõem o NCM, os seis primeiros são as classificações do SH. Os dois últimos dígitos fazem parte das especificações próprias do MERCOSUL.

Estrutura e Composição da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Classificação de códigos dentro da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) conta com a seguinte estrutura:

Estrutura do codigo NCM explicada

No exemplo:

A letra a) corresponde ao Capítulo – Animais vivos

A letra b) corresponde a Posição – Espécie ovina e caprina

A letra c) corresponde a Subposição – Ovinos

A letra d) corresponde ao Item – Reprodutores de raça pura

A letra e) corresponde ao Subitem – Prenhe ou cria ao pé

Apesar de serem oito dígitos, seis deles (itens a, b, c) correspondem ao Sistema Harmonizado (SH), da Organização Mundial do Comércio.

O que é o Sistema Harmonizado (SH)?

O Sistema Harmonizado de Classificação e Codificação de Mercadorias (SH), ou simplesmente Sistema Harmonizado, é um método internacional de classificação de produtos baseado em uma estrutura de código e descrições relacionadas.

Este Sistema foi criado para promover o desenvolvimento do comércio internacional e aprimorar a coleta, comparação e análise estatística, especialmente sobre comércio exterior. Além disso, o SH facilita as negociações comerciais internacionais, desenvolve custos de frete e estatísticas relacionadas às diferentes modalidades de transporte de produtos e também gera outras informações utilizadas pelos intervenientes no comércio exterior.

A composição do código SH por seis dígitos é baseada em um princípio fundamental de que as mercadorias são classificadas pelo que são, por suas características específicas, como origem, material componente e aplicação. Os produtos são organizados hierarquicamente em uma ordem numérica lógica, hierarquicamente organizados por seu grau de processamento e sofisticação.

O Sistema Harmonizado (SH) é composto por:

Nomenclatura – Dividida em 21 Seções, composta por 96 Capítulos, e ainda por Seção, Capítulos e Notas de Subposição. Os capítulos são divididos em posições e subposições, que são caracterizadas por códigos numéricos cada uma delas. Enquanto o Capítulo 77 foi reservado para um eventual uso no futuro, os Capítulos 98 e 99 foram reservados para uso especial das Partes Contratantes. O Brasil, por exemplo, utiliza o Capítulo 99 para registrar operações especiais de exportação;

Regras Gerais de Interpretação da SH e Normas Gerais Complementares da NCM

A classificação do produto dentro da Nomenclatura é baseada nas seguintes regras:

1. Os títulos das Secções, Capítulos e Subcapítulos têm apenas valor indicativo. Para assuntos jurídicos, a classificação é definida pelos cargos e pelas Notas de Seção e Capítulo. Quando não for discrepante da posição e Notas, a classificação também pode ser definida pelas seguintes regras.

2.a) Um produto pode ser classificado em uma posição específica mesmo que o produto ainda esteja incompleto ou inacabado. Nesta situação o produto precisa ter, na forma em que se apresenta, pelo menos a característica essencial do produto completo e acabado. Esta regra também se aplica a produtos que precisam de ajustes.

b) Qualquer referência a uma substância numa posição específica diz respeito a esta substância em situação pura, misturada ou como componente de um produto em conjunto com outras substâncias. Além disso, qualquer referência a subprodutos inclui subprodutos formados parcial ou totalmente por uma substância específica. A classificação desses artigos mistos ou de uma composição é feita de acordo com os princípios da Regra número 3.

3. Quando o produto parecer classificado em duas ou mais posições por aplicação da Regra 2.b) ou por qualquer outro motivo, a classificação deverá ser feita da seguinte forma:

a) Uma posição mais específica prevalece sobre a mais genérica. Porém, quando duas ou mais posições se referirem, cada uma delas, a apenas uma parte do material constitutivo de um produto misto ou de um artigo composto, ou ainda a um componente de um produto para venda a retalho; essas posições devem ser consideradas em relação aos produtos ou artigos como também específicas, mesmo que uma delas apresente uma descrição mais completa do produto.

b) Produtos mistos, produtos compostos por materiais diferentes ou pela combinação de artigos diferentes e produtos destinados à venda a retalho cuja classificação não pode ser feita ao abrigo da aplicação da Regra 3.a), classificam-se pela substância ou artigo que lhes confere a característica essencial, quando é possível determinar essa característica.

c) Caso as Regras 3.a) e 3.b) não se apliquem a um produto, este produto deve ser classificado na última posição (considerando uma ordem numérica) daqueles que devem ser levados em consideração.

4. Os produtos que não possam ser enquadrados nas Regras acima referidas devem ser classificados na posição que melhor reflita a natureza do produto.

5. Além das definições acima, os produtos listados abaixo devem ser enquadrados nas seguintes Regras:

a) Estojos para equipamentos fotográficos, para instrumentos musicais, para armas de fogo, para instrumentos de desenho, para joias e similares, especialmente feitos para guardar esses produtos por longo tempo, quando apresentados em conjunto e normalmente vendidos com eles, são, portanto, classificados com eles. No entanto, esta Regra não se aplica aos recipientes que lhes conferem a característica essencial.

b) Confirmando o disposto na Regra 5.a), a embalagem dos produtos classifica-se juntamente com os produtos quando utilizados para embalá-los. No entanto, esta regra não é obrigatória quando a embalagem é claramente utilizada repetidamente.

6. A classificação de produtos em subposição de uma mesma posição consta, nos termos legais, dos textos e Notas dessas subposições, bem como das “mutatis mutandis”, antigo Regulamento. Só se pode comparar subposições do mesmo nível. Seguindo a mesma lógica da regra que acabamos de enunciar, também podem ser aplicadas as Notas de Seção e de Capítulo.

Dúvidas na Classificação e acesso a tabela NCM

Você pode consultar e fazer o download da tabela NCM no site: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/classificacao-fiscal-de-mercadorias/download-ncm-nomenclatura-comum-do-mercosul

Consultar o NCM de um produto no site: https://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFE-WIZARD_NCM-CON.aspx

Tirar dúvidas gerais sobre NCM: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/classificacao-fiscal-de-mercadorias/ncm

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